DECRETO Nº 159 DE 07 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DO IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO CALENDÁRIO FISCAL DE COLORADO DO OESTE
PARA O ANO DE 2022, E REGULAMENTA O PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU – SOBRE OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA, EXPLORADOS POR ATIVIDADE EXTRATIVA VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGRO-INDUSTRIAL, NOS TERMOS DO ART. 15 DO DECRETOLEI Nº 57/1966, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para mais informações consulte o Decreto Nº 159 de 07 de abril de 2022, acesse através do link:
DECRETO Nº 159 de 07 DE ABRIL de 2022
Para a não incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, prevista no Paragrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 052, de 21 de dezembro de 2009, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustria siga os passos abaixo:
O Requerimento, conforme Anexo IV parte integrante deste Decreto, e que pode ser baixado clicando AQUI, para a não incidência do IPTU deverá conter o número da(s) inscrição(ões) imobiliária(s), o número da matrícula, bem como, ser instruído com os documentos abaixo indicados:
I – cópia do cadastro ativo como produtor primário junto ao Estado de Rondônia, se pessoa física, ou inscrição ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia, se
pessoa jurídica;
II – cópia das notas fiscais das vendas ou transferências dos produtos;
III – Inventário de Animais atualizado, obtido junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia – IDARON, para produtores rurais que explorem atividade econômica
de criação de gado;
IV – cópia do contrato mencionado no § 3º, do presente artigo, se for o caso; e
V – declaração preenchida e assinada pelo produtor rural, conforme modelo anexo.
Colorado do Oeste. Nossa Terra, Nosso Orgulho!